Liminar concedida contra o congelamento dos adicionais temporais
23/09/2020Arenas Advogados conquista mais uma liminar impedindo o congelamento dos adicionais temporais até dez/21, criado pela LC 173/20.
Arenas Advogados conquista mais uma liminar impedindo o congelamento dos adicionais temporais até dez/21, criado pela LC 173/20.
A legislação (Lei 9.527/97) não proíbe o pagamento de indenização pecuniária pelo não aproveitamento da licença-prêmio. Por esta razão, considerando o direito adquirido, todos os Tribunais têm entendimento favorável à concessão da indenização.
Após a publicação da Lei Complementar nº. 1354/2020 e da Emenda à Constituição nº. 49/2020 a administração não está concedendo abono permanência para os policiais que apesar de terem completado o tempo de contribuição, não atingiram a idade. Isso porque com a publicação das referidas leis, após, 07 de março de 2020, houve mudança nos critérios da aposentadoria do policial civil.
Ocorre que devido à escassez de pessoal, a administração publica vem negando os pedidos de gozo de férias requeridas pelos servidores públicos. E devido a pandemia, mais um motivo para a negativa.
A LC 1354/2020 não trouxe regras de transição compatíveis com as já existentes. As EC 20/98 e 41/20, 41/03 c/c os requisitos da LC 51/85 garantem aos servidores que adentraram no serviço público antes delas, o direito de se aposentarem com proventos integrais e paridade. O tema foi confirmado no julgamento do IRDR n. 21.
As LC 1354 e EC 49/20 foram publicadas no dia 07 de março de 2020. Trazendo novas formas e requisitos para aposentadorias dos policiais civis.
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