-
REVISÃO DO QUINQUENIO
O cálculo do quinquênio em muitos casos não incide sobre o vencimento total. Servidor público deve entrar com ação para revisão.
Leia Mais
-
REVISÃO DA SEXTA PARTE
O cálculo da sexta parte muitas vezes não incide sobre o vencimento total. Servidor público deve entrar com ação para revisão.
Leia Mais
-
AÇÃO PARA RECEBIMENTO DO A.L.E E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PAGOS NO PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.197/2013
Estado de São Paulo deixou de pagar o ALE do mês de fevereiro de 2013 e o adicional de insalubridade em abril de 2013.
Leia Mais
-
AÇÃO PARA CESSAMENTO DO DESCONTO DA CRUZ AZUL
Policial que não utiliza os serviços da Cruz Azul pode requerer a suspensão do desconto mensal.
Leia Mais
-
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS HOSPITALARES DA CRUZ AZUL
Postado: 17/01/2018
Restituição da cobrança de despesas médicas para tratamentos ou para fornecimento de próteses necessárias a cirurgias de Policiais conveniados da Cruz Azul.
Leia Mais
-
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA INCORPORAÇÃO DO ALE 100% NO PADRÃO
Postado: 30/04/2020
Execução de sentença para Incorporação 100% do ALE no padrão para policiais militares (ativos e inativos).
Leia Mais
REVISÃO DO QUINQUENIO

REVISÃO DA SEXTA PARTE

AÇÃO PARA RECEBIMENTO DO A.L.E E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PAGOS NO PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.197/2013

AÇÃO PARA CESSAMENTO DO DESCONTO DA CRUZ AZUL

RESTITUIÇÃO DE DESPESAS HOSPITALARES DA CRUZ AZUL
A cobrança por despesas médicas para tratamentos ou até mesmo para fornecimento de próteses necessárias a cirurgias, vem ocorrendo aos beneficiários vinculados à CBPM.
Acontece que a contribuição mensal à CRUZ AZUL, sendo facultativa, a autarquia é equiparada às operadoras do plano de saúde, submetendo-se, portanto, à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor.
Nesse passo, instituir ressarcimento obrigatório devido pelos beneficiários e, assim, restringir a cobertura de internações, procedimentos, medicamentos ou materiais e próteses importadas, contraria a lei Estadual 452/74.
Dessa forma, a CBPM não pode contrariar lei e cobrar de seus beneficiários valores a título de “ressarcimento parcial por atendimento médico hospitalar” por conta da diferença do montante das contribuições e o custo da manutenção dos serviços médico-hospitalares.
Esse vem sendo o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça:
Ação ordinária. Pensionista da CBPM. Assistência médica. Negativa de fornecimento de prótese necessária à cirurgia à qual submetida à autora nos termos da Portaria nº 1000.000008/03 – AT/CBPM. Inadmissibilidade. Contribuição para o custeio da assistência médica que não tem natureza tributária obrigatória. Adesão facultativa. Precedentes do STF. CBPM gestora de plano de saúde submetida às regras da Lei nº 9.656/98 que prevê a obrigação de fornecimento pelo plano de saúde de próteses relacionadas ao ato cirúrgico (artigo 10, VII). Ressarcimento das despesas com a prótese custeadas pela autora. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré não provido. (Apelação Cível nº 0058162-09.2012.8.26.0053, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Carlos Violante, j. 02/09/2014).
D. Servidor Publico – Arenas Advogados
contato@arenas.adv.br
WhatsApp (11) 97454-4146

EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA INCORPORAÇÃO DO ALE 100% NO PADRÃO
A ação coletiva foi proposta pela AOMESP reconhecendo o direito de TODOS os policiais militares a incorporar o ALE 100% ao padrão, com todos os reflexos ao salário base, acarretando um acréscimo de aproximadamente R$ 1000,00 no salário, bem como receber os atrasados desde janeiro de 2014, data da propositura da ação.
Esse direito decorre de decisão judicial já julgada procedente, proferida pela 13ª Câmara de Direito Público do TJSP. Transitada em julgado a Reclamação em 15/10/2019. Proc. 1001391-23.2014.8.26.0053
A decisão confere o direito a execução da sentença a TODOS OS POLICIAIS MILITARES, ATIVOS e INATIVOS, mesmo que não seja associado a AOMESP.
Documentos necessários:
contrato; declaração e procuração, enviado pelo escritório;
copia do RG; CPF; e comprovante de endereço;
ultimo holerite.
Enviar toda a documentação digitalizada por e-mail: contato@arenas.adv.br, e solicitar os documentos do item 1. Os docs. podem ser enviados digitalizados, não é preciso reconhecer firma ou autenticar.
Mais informações: 11- 3262-4279 / 94282-9063 ou contato@arenas.adv.br – não é necessário ser associado da AOMESP.
