Liminar concedida contra o congelamento dos adicionais temporais
23/09/2020Arenas Advogados conquista mais uma liminar impedindo o congelamento dos adicionais temporais até dez/21, criado pela LC 173/20.
Arenas Advogados conquista mais uma liminar impedindo o congelamento dos adicionais temporais até dez/21, criado pela LC 173/20.
A legislação (Lei 9.527/97) não proíbe o pagamento de indenização pecuniária pelo não aproveitamento da licença-prêmio. Por esta razão, considerando o direito adquirido, todos os Tribunais têm entendimento favorável à concessão da indenização.
Após a publicação da Lei Complementar nº. 1354/2020 e da Emenda à Constituição nº. 49/2020 a administração não está concedendo abono permanência para os policiais que apesar de terem completado o tempo de contribuição, não atingiram a idade. Isso porque com a publicação das referidas leis, após, 07 de março de 2020, houve mudança nos critérios da aposentadoria do policial civil.
Ocorre que devido à escassez de pessoal, a administração publica vem negando os pedidos de gozo de férias requeridas pelos servidores públicos. E devido a pandemia, mais um motivo para a negativa.
A LC 1354/2020 não trouxe regras de transição compatíveis com as já existentes. As EC 20/98 e 41/20, 41/03 c/c os requisitos da LC 51/85 garantem aos servidores que adentraram no serviço público antes delas, o direito de se aposentarem com proventos integrais e paridade. O tema foi confirmado no julgamento do IRDR n. 21.
As LC 1354 e EC 49/20 foram publicadas no dia 07 de março de 2020. Trazendo novas formas e requisitos para aposentadorias dos policiais civis.
O Escritório Arenas Advogados conquistou a terceira decisão reconhecendo o direito do policial de se aposentar, com paridade, integralidade e na ultima classe alcançada, independentemente da idade!
Mais uma conquista merecida dos servidores públicos. A administração sempre derrubou uma classe, no momento da aposentadoria do servidor público, caso o aposentado não tivesse completado 5 anos na mesma classe em atividade, aplicação diversa do terminado em lei, no qual exige 5 anos na carreira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).
Há aproximadamente 4 meses, muitos serviços tiveram que ser repensados no país e no mundo por conta da pandemia de Covid-19. E com servidores e empregados públicos dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), nos quatro entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não foi diferente.
O Projeto de Lei 529/2020 tem o objetivo, segundo o governador, de promover uma “reestruturação” nas finanças do Estado.
Hoje, no dia 12 de agosto de 2020 foi publicado a decisão em segunda instância confirmando a sentença: a Escrivã de Policia preencheu o tempo de contribuição, 25 anos, após a nova lei da previdência (07 de março de 2020) contando com 46 anos de idade e teve reconhecido o direito de se aposentar com paridade, integralidade e na ultima classe alcançada!
Os policiais civis que se aposentaram com perda salarial, antes da entrada em vigor da EC 49/20 e lei 1354/2020, ou seja, 07 de março de 2020, podem entrar com ação para converter sua aposentadoria pela especial.
O IRDR- incidente de resolução de demandas repetitivas- tem o condão de pacificar e uniformizar a jurisprudência. Caso o juiz ou relator não sigam o acórdão, cabe reclamação judicial em instância superior.
A reclamação é ação originariamente proposta nos tribunais, e que tem por objetivo fazer prevalecer, nas situações elencadas na lei, a autoridade das decisões proferidas em sede de recursos ou incidentes com força vinculativa. E foi o que ocorreu em um dos processos patrocinado pelo nosso escritório Arenas Advogados.
A administração começou a protocolar os pedidos dos servidores policiais, porém, ainda não publicou nenhuma aposentaria para sabermos como finalmente será aplicado. É preciso aguardar sair o primeiro holerite, após a publicação da aposentadoria para análise.
A lei prevê no artigo 8º o congelamento do salário dos servidores até dezembro de 2021 (um ano e meio) e durante esse período o tempo de serviço não será contado para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença prêmio, sexta parte, dentre outros, que representem aumento de despesa com pessoal, sendo considerado o período apenas para contagem de tempo de serviço e aposentadoria.
Como fica a aposentadoria dos agentes de segurança penitenciária que completaram o tempo de contribuição, sendo mulher 25 anos e homem 30 anos, após a entrada em vigor da lei 1.354/20 de 6 de março de 2020?
É possível o policial civil se aposentar com paridade e integralidade se completou o tempo de contribuição, após a aprovação da LC 1354/2020 e EC 49/20?
Após a publicação da Lei Complementar nº. 1354/2020 e da Emenda à Constituição nº. 49/2020 a administração não está concedendo abono permanência para os policiais que apesar de terem completado o tempo de contribuição, não atingiram a idade.
Aposentadoria especial para médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos e auxiliares – basta ter completado 25 anos de contribuição na atividade insalubre, antes de 12 de novembro de 2019.
Aos servidores designados para o desempenho de atividades própria do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos postos do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão.
Execução de sentença para Incorporação 100% do ALE no padrão para policiais militares (ativos e inativos)
O adicional de direção de polícia judiciária – ADPJ – é vantagem pecuniária garantida privativamente aos integrantes da carreira de delegados de polícia.
Os servidores que estão na ativa fazem jus a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício, não tendo prazo para ser usufruído. Porém muitos desses servidores acabam se aposentando sem usufruir desse beneficio.
Gratificação deve ser paga mesmo quando há mais de duas designações, e também, em Plantões ou unidades que não estejam enumeradas no decreto 53.317/08
O Desvio de função do servidor público ocorre quando este desempenha função diversa daquela inerente ao cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público, sem o devido pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.
A aposentadoria por invalidez do servidor público está prevista no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, pelo qual o servidor será aposentado por “invalidez permanente…
Pagamento do adicional de insalubridade deve ser pago desde a posse.
O adicional de insalubridade é reconhecido por lei e deve ser pago a todos os policiais civis desde a posse no cargo.
A contribuição compulsória incidente sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos do Estado de São Paulo – percentual que pode ser de 1%, 2% ou 3% – destinada ao custeio de assistência médico-hospitalar denominada IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual foi instituída pela Lei Estadual nº 2.815/1981.
Em 2011 houve restruturação da carreira policial extinguindo a 5ª e a 4ª classe. Com isso, os policiais veteranos que estavam na 4ª classe foram automaticamente promovidos para a 3ª classe. Os policiais novatos que entraram na corporação, entraram diretamente na 3ª classe.
Independentemente de quando completado o período aquisitivo, enquanto em atividade, o servidor público não perde o direito ao gozo de férias.
Decreto ILEGAL do Governador de São Paulo suspende antecipação de 13º e do terço de férias remuneradas dos servidores públicos civis e militares do estado
Portaria do Delegado Geral de Polícia restringe direito de FÉRIAS e LICENÇA PRÊMIO
O desempenho de qualquer função pública acarreta ao respectivo titular diversas responsabilidades, que certamente tornam de seu conhecimento, se não antes da posse do cargo, pelo menos no decorrer do seu exercício.
Na guerra a morte está anunciada aos que esperarem o inimigo chegar. “Quem não for precavido, e fizer pouco de seus adversários, certamente será capturado por eles. Quando fizer o exército acampar, passe rapidamente pelas montanhas e fique nas proximidades dos vales” (Sun Tzu- A Arte da Guerra).
Entenda os efeitos da suspensão dos prazos judiciais e o que vocês com isso.
Novas regras de aposentadoria na prática, e o que vem acontecendo após a nova lei.
Caros Clientes Policiais estamos recebendo muitas dúvidas diante da aprovação da PEC 18/19 e da PLC 80/2019.
O Desvio de função do servidor público ocorre quando este desempenha função diversa daquela inerente ao cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público, sem o devido pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.
Como a SPPREV aposenta o policial civil atualmente? E porque há diminuição dos proventos após a aposentadoria?
Arenas Advogados conquista mais uma decisão em segunda instância garantindo a médico legista a aposentar-se com paridade e integralidade. A decisão saiu hoje!
Arenas Advogados conquista nesses últimos dias mais duas ações referente ao pedido de recebimento em dinheiro de licença prêmio, não usufruída na ativa.
Execução de Sentença não pode ser Suspensa pelo IRDR.
O agente penitenciário propôs um Mandado de Segurança em 20/03/2019 para ter reconhecido seu direito de se aposentar com paridade, integralidade e na ultima classe alcançada.
Decisão transitada em julgado condena o Estado a pagar mais de 300 mil reais para Delegado de Policia por não receber Gratificação por Acúmulo de Titularidade em Ciretran.
A carcereira contando com mais de 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 na atividade policial obteve reconhecido o seu direito de aposentar-se com paridade, integralidade e manutenção na ultima classe.
Nas delegacias é comum o desvio de função na Policia Civil devido a escassez dos funcionários públicos, com isso, os servidores acabam se desdobrando em funções que não foram concursados e não estão em seu rol de atividades.
Caros Clientes – Policiais Civis – autores das Ações de Aposentadoria com pedido de Paridade, Integralidade e Manutenção da Classe.
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