Publicada a LC n. 173/20 que congela salário e adicionais temporais dos servidores públicos até dez/21
A lei prevê no artigo 8º o congelamento do salário dos servidores até dezembro de 2021 (um ano e meio) e durante esse período o tempo de serviço não será contado para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença prêmio, sexta parte, dentre outros, que representem aumento de despesa com pessoal, sendo considerado o período apenas para contagem de tempo de serviço e aposentadoria.