Mais uma conquista merecida dos servidores públicos. A administração sempre derrubou uma classe, no momento da aposentadoria do servidor público, caso o aposentado não tivesse completado 5 anos na mesma classe em atividade, aplicação diversa do terminado em lei, no qual exige 5 anos na carreira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).
Há aproximadamente 4 meses, muitos serviços tiveram que ser repensados no país e no mundo por conta da pandemia de Covid-19. E com servidores e empregados públicos dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), nos quatro entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não foi diferente.
A autora entrou com Mandado de Segurança pelo escritório Arenas Advogados. Em primeira instância foi concedido o seu direito de se aposentar com todos os seus direitos. Hoje, no dia 12 de agosto de 2020 foi publicado a decisão em segunda instância confirmando a sentença: a Escrivã de Policia preencheu o tempo de contribuição, 25 […]
Os policiais civis que se aposentaram com perda salarial, antes da entrada em vigor da EC 49/20 e lei 1354/2020, ou seja, 07 de março de 2020, podem entrar com ação para converter sua aposentadoria pela especial.