A LC 173/20 foi criada no dia 28/05/20 determinando o congelamento dos salários dos servidores até dezembro de 2021. E o mais gravoso é que durante esse período o tempo de serviço não será contato para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença prêmio, sexta parte, dentre outros, que representem aumento de despesa com pessoal, sendo […]
Os servidores que estão na ativa fazem jus a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício, não tendo prazo para ser usufruído. Ocorre que muitos desses servidores acabam se aposentando sem usufruir desse beneficio. A Lei 8.112/90 não prevê o pagamento em pecúnia ao servidor que se aposenta, no entanto, a […]
Após a publicação da Lei Complementar nº. 1354/2020 e da Emenda à Constituição nº. 49/2020 a administração não está concedendo abono permanência para os policiais que apesar de terem completado o tempo de contribuição, não atingiram a idade. Isso porque com a publicação das referidas leis, após, 07 de março de 2020, houve mudança nos […]
Independentemente de quando completado o período aquisitivo, enquanto em atividade, o servidor público não perde o direito ao gozo de férias. Ocorre que devido à escassez de pessoal, a administração publica vem negando os pedidos de gozo de férias requeridas pelos servidores públicos. E devido a pandemia, mais um motivo para a negativa. No entanto, […]
Para quem preencheu o tempo de contribuição após 07 de março de 2020 ou está prestes a preencher, ainda pode se aposentar com paridade e integralidade, independentemente da idade! A LC 1354/2020 não trouxe regras de transição compatíveis com as já existentes. As EC 20/98 e 41/20, 41/03 c/c os requisitos da LC 51/85 garantem […]
As LC 1354 e EC 49/20 foram publicadas no dia 07 de março de 2020. Trazendo novas formas e requisitos para aposentadorias dos policiais civis. Quais sejam: I – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, para ambos os sexos; II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos […]
O Escritório Arenas Advogados conquistou a terceira decisão reconhecendo o direito do policial de se aposentar, com paridade, integralidade e na ultima classe alcançada, independentemente da idade!