
O adicional de direção de polícia judiciária – ADPJ – é vantagem pecuniária garantida privativamente aos integrantes da carreira de delegados de polícia.
Ocorre que, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo costuma não pagar o ADPJ em casos de afastamentos do delegado, seja para tratamento da saúde, seja após os 90 dias do pedido de aposentadoria pelo permissivo constitucional.
No entanto, tal afastamento não justifica a exclusão da vantagem. A lei complementar n. 1222/2013, artigo 4º garante que: “O adicional a que alude o artigo 1º desta lei complementar será devido nas hipóteses que a lei considere de efetivo exercício, bem assim nos afastamentos autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo”.
E esse é o entendimento dos tribunais. Ademais, o ADPJ deve ser incorporado as aposentadorias e pensões.
Os delegados prejudicados, podem recorrer ao judiciário em busca de seus direitos.
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