
Arenas Advogados conquista várias decisões reconhecendo que a Licença Prêmio deve ser paga em Pecúnia
Os servidores que estão na ativa fazem jus a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício, não tendo prazo para ser usufruído. Porém muitos desses servidores acabam se aposentando sem usufruir desse beneficio.
Os períodos não usufruídos na ativa devem ser pagos em pecúnia, após aposentadoria. Esse vem sendo o entendimento dos tribunais. E recentemente o Arenas Advogados ganhou mais uma ação nesse sentido, onde a Fazenda Pública nem recorreu da decisão de primeira instância.
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Relação: 0022/2018 Teor do ato:Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento relativo a 195 dias de licença-prêmio não usufruídos pela autora, sem incidência do imposto de renda ou contribuições obrigatórias, por se tratar de verba de caráter indenizatório, reconhecida a natureza alimentar da verba.Incidirá sobre o quantum debeatur juros de mora, a contar da citação, e correção, a partir da aposentação, tudo em conformidade com as regras da Lei nº 11.960/09, considerando que a decisão proferida no RE 870.947 não transitou em julgado.Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação nas verbas sucumbenciais.P.R.I. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP)