
Caros Clientes Policiais estamos recebendo muitas dúvidas diante da aprovação da PEC 18/19 e da PLC 80/2019.
Ainda não temos respostas para todas indagações, principalmente porque não sabemos como a administração irá aplicar tais regras.
Uma vez que, conforme verificamos atualmente a SPPREV não aplica até hoje, a integralidade dos proventos prevista na lei 51/85, que fora recepcionada pela CF, e também, ratificada pela lei 144/14 promulgada pela Dilma Rousseff, assim como as regras da paridade, prevista na EC 41/2003.
Diante disso, não sabemos se será aplicado a reforma da previdência na integra!
No Brasil, infelizmente, as coisas “ruins” são rapidamente aplicadas, a alíquota da contribuição previdenciária foi aprovada, majorada, e tão logo passará a vigorar! Ao contrário das benesses que se deixa para o judiciário decidir e protelar.
Diante desse panorama, devemos aguardar um parecer da SPPREV com instruções de como a administração deverá aplicar as aposentadorias dos servidores policiais, e somente após, iremos conseguir dar um posicionamento mais adequado para nossos clientes!
Dra. Luciana de Oliveira Arenas – Advogada
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