
Quando ocorre?
O Desvio de função do servidor público ocorre quando este desempenha função diversa daquela inerente ao cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público, sem o devido pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.
Quais são as consequências jurídicas?
O servidor público em desvio de função pode pleitear judicialmente os seguintes direitos:
Pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada enquanto persistir o desvio de função;
Pagamento de indenização dos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária, bem como os acréscimos e vantagens decorrentes.
Existem precedentes favoráveis?
Sim, inclusive com súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
SÚMULA N. 378 STJ
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
O que fazer?
Funcionário público (Federal, Estadual e Municipal) que estejam exercendo as suas atribuições em desvio de função, deve procurar seus direitos judicialmente.
Arenas Advogados – Servidor Publico
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Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão do autor a receber diferenças salariais entre seu cargo de agente policial e o de investigador de polícia. Elementos probatórios que atestam o efetivo desvio funcional. Direito à indenização decorrente das diferenças de vencimentos correspondentes ao exercício desviado, afastado o dano moral. Ação julgada procedente em parte. Dano moral indevido e verba honorária fixada corretamente. Correção monetária e juros de mora sobre os atrasados que devem observar o determinado pelo C. STF na modulação dos efeitos do julgamento das ADI´s nºs 4357 e 4425 e o que vier a ser definido no tema de Repercussão Geral nº 810. Recursos conhecidos, provido em parte o oficial e não providos os voluntários. (TJ/SP – Apelação nº 0007631-62.2012.8.26-0070, Relatora: Vera Angrisani, 2ª Câmara de Direito Público, julgamento em 15/09/2015).